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IBDFAM: Regra do CNJ traz maior segurança à vontade do falecido
31/03/2017 Fonte: www.cnbsp.org.brOs resultados apresentados após a publicação do Provimento n° 56/2016 que visava assegurar a realização da última vontade das pessoas (expressa em seu testamento) têm sido satisfatórios. De acordo com Priscila Agapito, tabeliã e presidente da Comissão de Notários e Registradores do Ibdfam, o documento assinado pela Ministra Nancy Andrighi, em julho de 2016, trouxe maior segurança à vontade do testador, pois determina que todo e qualquer tabelionato do Brasil confirme a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.